Carreira

O que muda na sua vida com a nova lei da terceirização

Se você viveu no Brasil nos últimos dois anos já percebeu que o governo de Michel Temer gerou inúmeras polêmicas com suas propostas de readequação das leis trabalhistas.

Não vamos entrar, aqui, em méritos políticos, dizendo se as mudanças seriam certeiras ou erradas, mas queremos te ajudar a entender melhor todo esse cenário. Afinal, o que significa, por exemplo, a nova lei da terceirização? Que todos vão perder suas carteiras de trabalho? Que as pessoas vão viver de freela, e não de contratações?

São muitos os questionamentos que podem passar tanto pela cabeça de quem optou por seguir carreira dentro de uma empresa quanto de quem já vive de freela há algum tempo. O que queremos fazer, nesse artigo, é esmiuçar o que sugere a lei da terceirização para que você saiba onde vai se encaixar se essa for, realmente, uma nova realidade de trabalho para a maioria da população.

E vamos começar pelo começo.

Afinal, o que é essa “lei da terceirização”?

O projeto de lei da terceirização, muito debatido em 2017, faz parte do pacote de propostas do Governo Federal para flexibilizar as leis trabalhistas – nesse caso, especialmente as voltadas para os trabalhos temporários.

Antes de prosseguirmos, vale um lembrete importante: ser terceirizado é diferente de viver de freela. O freelancer faz todas as atividades que quiser por conta própria, fornecendo seus serviços diretamente a outras pessoas e/ou empresas, em horários de trabalho flexíveis e determinados frente à sua necessidade de agenda. Além disso, o freela também emite nota fiscal, seja como MEI (microempreendedor individual) ou ME (microempresa).

Já o terceirizado faz as vezes de trabalhador temporário de determinada empresa, tendo que se ater aos horários e costumes dessa instituição. É como se alguém te chamasse para cobrir três meses de licença de outra pessoa: você sabe que não vai ser efetivado, mas também não é um freela, já que vai ter que obedecer horários, regras e estar presencialmente dentro da empresa, se esse for um fator preponderante.

Portanto, se você já vive de freela, sua vida não muda absolutamente nada com a lei da terceirização – a menos que você queira retornar ao mercado de trabalho e ainda esteja sonhando em ter a carteira assinada.

Mas, se você é empregador ou empregado em uma empresa cujo regime atual é a CLT, continue a ler esse artigo.

Antes da nova proposta do governo federal, a terceirização só poderia ser feita nas atividades-meio, isso é, que não tem relação com o objetivo principal da empresa. Uma escola, por exemplo, poderia terceirizar a faxina, o secretariado, até mesmo a gestão financeira, mas não poderia terceirizar a educação, já que sua atividade-fim é justamente essa. Depois da proposta, até mesmo as atividades-fim podem ser terceirizadas, fazendo com que a CLT não seja mais o principal regime trabalhista para muitas áreas de atuação.

Entre os especialistas em carreiras e leis de trabalho não há consenso sobre o assunto. Alguns dizem que a CLT é ultrapassada, precisa ser revista e que ampliar as possibilidades de terceirização pode ser uma porta para melhorar a negociação e até mesmo o pagamento de especialistas que, hoje, estão efetivados.

Por outro lado, há quem defenda que a terceirização sucateia diversos direitos trabalhistas importantes para a população, como as férias remuneradas de 30 dias, décimo terceiro e contribuições obrigatórias como INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Há espaço para analisar com frieza todas as possibilidades e encontrar, na nova lei da terceirização, os prós e contras dessa proposta. O importante é se adaptar para qualquer que seja o desfecho da proposta, que ainda não está, de fato, implementada. Enquanto esse texto foi escrito, em julho de 2018, a terceirização ainda sustentava as atividades-meio, mas não foi totalmente adotada para as atividades-fim.

Se a atividade-fim é algo que você faz, chegou a hora de saber como proceder caso a lei da terceirização venha, de fato, a ser aplicada em larga escala.

Terceirização x Desemprego

Um dos grandes medos de quem é efetivado, frente à lei da terceirização, é perder seu emprego. Afinal, na ponta do lápis, um funcionário de carteira assinada representa mais gastos a uma empresa do que um terceirizado.

Conta comigo: ser terceirizado não requer o pagamento de um salário a mais por ano ou das férias remuneradas, além dos benefícios como vale-transporte, alimentação e plano de saúde corporativo. Isso sem contar os impostos que a empresa paga diretamente ao governo e que, praticamente, dobram a quantia desembolsada para o salário pago ao funcionário.

E existe, realmente, essa possibilidade. Vivemos em um mercado capitalista em que muitas empresas se preocupam com o lucro a qualquer custo, e podem, simplesmente, optar por demitir todo o seu quadro atual de colaboradores para recontratar em regime terceirizado novos trabalhadores.

Não vamos nos iludir: essa é uma realidade provável. O que pesa, aqui, é o poder de negociação do colaborador terceirizado frente a esse novo modelo de trabalho. Se você é um profissional de alto nível de desempenho, pode levar sua experiência a seu favor, sugerindo novos valores para trabalhar em processo de terceirização.

Muitos países do mundo não contam com leis trabalhistas tão firmes quanto as nossas e, ainda assim, pessoas do Brasil todo saem daqui em busca de novas oportunidades de carreira. Portanto, é possível que consigamos nos adaptar a qualquer modelo de trabalho virando o jogo a favor do trabalhador. O importante é ser um bom profissional e ter capacidade de desempenhar o trabalho com muito diferencial e valor agregado.

Vale lembrar que isso é possível porque a terceirização atinge empresas privadas, e elas precisam de resultados. Ou seja: não faz sentido que você hoje trabalhe por 5 mil reais e perca o emprego para alguém disposto a trabalhar por mil sendo que essa nova pessoa não tem a competência de trabalho que a empresa precisa. Caso contrário, perderá produtividade, resultado e clientela, entrando em processo de falência.

No âmbito público, continua tudo a mesma coisa: existem as vagas para os terceirizados nas atividades-meio e o concurso público tanto para as atividades-meio quanto fim. Por isso, se seu sonho é estudar para concurso, fique tranquilo: ele não acabou.

Se entrar em vigor, o que é permitido e o que não é na lei da terceirização?

O que as pessoas contra a lei da terceirização mais temem é a principal função do novo documento: permitir que qualquer atividade seja terceirizada, desde a entrega do salgadinho até a presidência. Qualquer atividade, seja ela considerada essencial ou não, vai poder contar com trabalhadores sem carteira assinada.

Os terceirizados, nesse caso, atendem às empresas a partir de contratos de prestação de serviços, sendo pagos por RPA (recibo de profissional autônomo) ou nota fiscal, de empresa ou MEI. Professores, médicos, enfermeiros, engenheiros, todas essas profissões podem não receber mais a assinatura na carteira. Contudo, a empresa não pode demitir um funcionário em vínculo empregatício para recontratá-lo como terceirizado.

Outra diferença é que o trabalho temporário, permitido por lei por até três meses, pode ultrapassar esse prazo e durar por anos. Tudo vai depender da satisfação da empresa e do colaborador contratado dentro desse regime.

E qual é sua parte nesse latifúndio todo?

Se você for empresário, terá que se inteirar sobre sua responsabilidade subsidiária, que é a de pagar quaisquer direitos trabalhistas que seu colaborador, mesmo terceirizado, tenha que receber. O empresário também tem o que se chama de responsabilidade solidária, caso esteja contratando uma empresa que terceiriza outros profissionais, a zelar para que seus colaboradores temporários estejam recebendo seus direitos pela empresa que os terceiriza.

Qualquer ranhura a esses acordos pode terminar em disputas judiciais que não vão acabar bem para quem sai da linha. Atualmente, o Brasil está entre os primeiros do ranking de número de ações trabalhistas, e não adianta nem achar que é porque o trabalhador é reclamão ou preguiçoso. Muitos funcionários que vão à justiça lutar pelos seus direitos são atendidos por estarem corretos.

Já se você for o empregado que visa se adaptar às prováveis novas regras de terceirização, é uma questão de ver o copo como meio cheio ou meio vazio. No meio vazio existe a possibilidade de você trabalhar de forma a fazer, você mesmo, seus períodos de férias e seu pé de meia, sem que a empresa precise pagar por essas coisas. É difícil – mas, se em outros lugares esse é o normal, aqui a gente também consegue.

No copo meio cheio há a facilidade de encontrar oportunidades de trabalho antes difíceis por ter, às empresas, um custo caro de manutenção. Imagine, por exemplo, um cargo que poderia pagar 10 mil reais, mas que paga apenas cinco porque os outros cinco estão embutidos como encargos. É por isso que sempre repetimos que se preparar para o futuro das profissões é algo imprescindível. Só quem consegue se adaptar vai conseguir tirar proveito até de situações consideradas adversas.

Como falamos no início do texto, não queremos tomar partido e dizer se a terceirização é algo certo ou errado, ou se a CLT é justa ou injusta com o trabalhador. Entendemos que, se os especialistas no assunto não têm um consenso claro sobre isso, vai de cada um, e de suas ideologias econômicas e políticas, chegar a uma conclusão própria.

Contudo, queremos e devemos te alertar para todas as possíveis mudanças no mercado de trabalho, uma vez que é dentro dele que você pode brilhar e perseguir seus sonhos. Se você estiver na turma de quem acredita que a terceirização geral das atividades-fim é uma péssima ideia, sua luta para a manutenção do modelo atual é válida, mas não dá para cruzar os braços e esperar que as coisas sempre aconteçam do jeito que a gente julga certo.

Às vezes, não sai do jeito que a gente quer, e tá tudo bem. Um bom profissional, com visão de futuro, não vai apenas se acomodar com novas situações, mas se adaptar a todas elas – e não pode ser diferente com as decisões que vem lá de Brasília.

Senão, corremos o risco de passar os dias reclamando da aposentadoria que nunca chega sem nos dar conta de que, talvez, nossa atividade profissional sequer exista nos próximos anos.

O jeito é estudar, ler, reler, se informar, perguntar e formar opiniões que possam te ajudar a construir um futuro melhor, para você, para nós e para todo mundo que virá depois da gente.

Comentários (1)
  1. Que ótimo! Exatamente o que eu procurava, muito obrigada!

Deixe um comentário

Seu e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados com *